FAQ
Procedendo à instalação de alarmes nos equipamentos e instalações mais vulneráveis
Colocando marcas de identificação nos equipamentos mais sensíveis e vulneráveis
Reforçando as medidas de proteção de infraestruturas (ex: CCTV, restrição de acesso, vedações, reforço de portas de cabines, instalação de avisos, melhoria das condições de luminosidade, etc…)
Dando conhecimento à GNR dos locais onde estejam instalados os equipamentos mais vulneráveis
Comunicando imediatamente, após conhecimento da ocorrência, o furto à GNR
Preservar o local da ocorrência
Comunicando à GNR a identificação de potenciais compradores de metais
Removendo alvos atrativos
A participação do furto de metais não preciosos deve ser feita de forma explícita, o mais rapidamente possível e conter os dados que permitam responder às seguintes questões:
- Quando?
- Onde?
- O Quê?
- Quem?
- Como?
Os furtos devem ser participados às autoridades policiais territorialmente competentes, instruídas da informação necessária e com a maior brevidade relativamente ao conhecimento da ocorrência.
- à GNR, em qualquer posto, no comando distrital ou on line no site da GNR (nas áreas territoriais da sua competência)
- à PSP, em qualquer esquadra, no comando distrital ou on line no respetivo site (nas áreas territoriais da sua competência)
Toda a informação pode ser obtida através da PSAT ou junto da GNR, por qualquer dos meios disponíveis – on line, através dos respetivos sites ou presencialmente, mediante agendamento de reunião.
Podem aderir a este protocolo todas as empresas ou particulares que pretendam referenciar os seus ativos, infraestruturas ou equipamentos aptos a ser alvo deste tipo de furtos.
Toda a legislação relevante em matéria de furo de metais estará disponível para consulta no site da PSAT, para além dos sites oficiais do Governo e da Assembleia da República, bem como no Diário da República.

